A obrigação legal de designar um Encarregado de Dados Pessoais (DPO) – prevista no art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pode, a critério da instituição, recair sobre alguém que já atue como colaborador (funcionário) da organização. Em tais casos, a empresa terá, portanto, um DPO Interno, ou seja, integrante do seu próprio corpo funcional.
Para essas situações, a DATA SECRET disponibiliza o serviço de Operação Assistida ao DPO, por meio do qual fornece toda a assessoria necessária à realização do trabalho do(a) Encarregado(a) nomeado(a).